Justiça da Espanha dá liberdade provisória ao jogador Daniel Alves

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A Justiça da Espanha aceitou, nesta quarta-feira (20), o pedido de liberdade condicional feito pela defesa do jogador Daniel Alves, condenado a uma pena de quatro anos e seis meses por estuprar uma mulher no banheiro de uma boate do país europeu. Na decisão, os juízes deferiram a liberdade provisória sob o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões).

Caso o jogador faça a quitação da fiança e obtenha a liberdade, o Judiciário espanhol ordenou que sejam retirados de Alves ambos os passaportes que ele possui (espanhol e brasileiro), que o jogador seja proibido de sair da Espanha e que ele seja obrigado a comparecer ao tribunal semanalmente.

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Além disso, o jogador ficará obrigado a manter uma distância de pelo menos um quilômetro da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela. Alves também não poderá tentar se comunicar com a denunciante por nenhum meio.

CONDENAÇÃO
A Justiça espanhola condenou Daniel Alves, no último dia 22 de fevereiro, pelo estupro de uma jovem no banheiro de uma cabine privada da Boate Sutton, em Barcelona, ​​na noite de 30 de dezembro de 2022. De acordo com o Judiciário, Alves teria forçado a vontade da vítima “com uso de violência”.

Na sentença, o tribunal determinou que o brasileiro, que já se encontrava em prisão preventiva pelo crime de agressão sexual, teria que cumprir uma pena de quatro anos e meio de prisão, cinco anos de liberdade vigiada e nove anos de afastamento da vítima, que deveria ser compensada ainda com 150 mil euros (R$ 804 mil na cotação atual).

No julgamento, que ocorreu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, o Ministério Público pediu nove anos de prisão para Alves, enquanto a acusação exercida pela vítima solicitava 12 anos. O tribunal, que aplicou a hipótese atenuante de reparação do dano, concluiu que está provado que Daniel Alves “agarrou subitamente” a vítima, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, violentou-a.

Segundo o tribunal, “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima a manter relações sexuais”.

*Com informações EFE

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