Veja os possíveis pre-candidatos a vereador de São Miguel das Matas

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Os interessados em concorrer ao cargo em disputa nas Eleições Municipais de 2024 devem ficar atentos aos critérios exigidos por lei, que variam de acordo com o cargo.

Os possíveis pre-candidatos a vereador de São Miguel das Matas por enquanto são: Pastor Márcio, Vaninha pinheiro, Evandro Andrade, Junior Guimarães, Moisés Galvão, Cláudio Santos, Anderson Souza, Mide da Saúde, Roque Santos, Léo de Afonso, Carlos Alberto, Sebastião Sampaio, Valmon Santos, Jorge Santos, Edvando Souza, Rick Jiló, Adriano de Jesus e Gilmar Castro.

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Há critérios indispensáveis a todas as candidatas e a todos os candidatos, como ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para homens, é preciso estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Agora, confira outros critérios exigidos para disputar vagas nas eleições deste ano.

  • Idade mínima

Para o cargo de vereador, a pré-candidata ou o pré-candidato precisa ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.

  • Prazo de filiação para concorrer às Eleições 2024

A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

  • Como se filiar a um partido?

Cada partido tem as próprias regras de filiação, mas qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem nenhuma inelegibilidade prevista em lei (Resolução TSE nº 23.117/2009, artigo 1º), pode se filiar a uma legenda.

Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito.

Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político (Lei nº 9.096/1995). A pessoa interessada em concorrer a um cargo eletivo – ou apenas acompanhar mais de perto as decisões da sigla – deve, antes de se filiar, pesquisar sobre o partido e entender a ideologia, os princípios e os valores que regem a legenda.

 

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