Devido a elevação da curva nos casos da Covid-19 no estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o retorno do uso das máscaras de proteção facial contra o vírus nas dependências do Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais dos municípios baianos. A medida consta na Portaria TRE-BA Nº 904, publicada na edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (21).
A ação é destinada para todos desembargadores eleitorais, juízes eleitorais, advogados e servidores. O uso do equipamento de proteção ainda se estende para estagiários, demais colaboradores e visitantes.
















