Conforme o Art. 1º do Decreto nº 20.311 do Governo do Estado
“Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, de 15 de março até 01 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais”.
Sendo assim continuam válidas as medidas de enfrentamento á Covid estabelecidas no Decreto Municipal Nº1555 alterando apenas o horário de Toque de Recolher e Loockdown do final de semana.
VALE RESSALTAR QUE O DECRETO MUNICIPAL SEGUE EM VIGOR ATÉO DIA 5 DE ABRIL.
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