STF nega pedidos para investigar Paulo Guedes e Campos Neto

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu arquivar pedidos de investigação contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, sobre companhias existentes no nome dos dois em offshores.

Campos Neto e Guedes ou suas defesas já foram a público dizer que não estão em situação de irregularidade e que a existência das empresas no exterior foi informada aos órgãos competentes – no caso, a Receita Federal e o próprio BC. O pedido de abertura de uma investigação partiu do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do PDT.

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O desejo era o de que a Suprema Corte requisitasse ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a abertura das investigações. Nos documentos sobre o caso (um sobre Guedes e outro sobre Campos Neto), Toffoli escreveu que “a Procuradoria-Geral da República, detém, privativamente, a atribuição de promover a ação penal pública.

Assim, para o ministro, esta é uma “atribuição exclusiva” da PGR e que “tampouco cabe ao Judiciário que ‘solicite a abertura de investigação’”. Os despachos salientam que os requerentes podem “apresentar a notícia crime” contra o ministro e o presidente do BC “diretamente à Procuradoria-Geral da República”.

Em live com investidores, realizada na sexta-feira (8), o ministro da Economia comentou espontaneamente sobre o caso pela primeira vez e disse que perdeu dinheiro quando entrou para o governo, afirmação que já fez algumas vezes no passado a jornalistas antes do Pandora Papers vir à tona.

– As offshores são legais, foram declaradas, não houve movimentação para trazer dinheiro do exterior, nem envio de dinheiro para o exterior desde que eu enviei o dinheiro, em 2014 ou 2015. Perdi muito dinheiro vindo aqui (governo), exatamente para evitar problemas. Tudo que estava nas minhas mãos eu vendi a preço de investimento – destacou.

Depois da decisão do STF, sua defesa enviou uma nota à imprensa dizendo que o arquivamento da ação perante o STF “é mais uma demonstração inequívoca de que não há ilegalidade em manter um veículo de investimento no exterior”.

*AE

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