STF julga ações que querem barrar Copa América no Brasil em razão da pandemia; três ministros já votaram

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na madrugada desta quinta-feira (10) as ações que pedem a suspensão da Copa América no Brasil em razão da pandemia.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos por meio de sistema eletrônico. O prazo para a inserção acaba às 23h59 desta quinta-feira.

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Saiba como os ministros já votaram:

  • Cármen Lúcia: relatora de duas ações, votou pela rejeição dos dois pedidos, por questões processuais.
  • Ricardo Lewandowski: relator de uma ação, votou por determinar que o governo apresente, em 24 horas, um plano “compreensivo e circunstanciado” com estratégias e ações para a “realização segura” do evento. Também votou por determinar que Distrito Federal, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, além dos município do Rio de Janeiro, de Cuiabá e de Goiânia, “divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante”.
  • Marco Aurélio Mello: acompanhou o voto de Cármen Lúcia nos processos em que ela é relatora. Isto é, votou pela rejeição das duas ações. O ministro ainda não votou no processo sob relatoria de Lewandowski.

>>> Leia detalhes dos votos mais abaixo.

A Copa América seria realizada na Colômbia e na Argentina, mas foi cancelada na Colômbia em razão de protestos no país. Depois, o torneio também foi cancelado na Argentina por causa do avanço da Covid.

O Brasil, então, foi escolhido como sede, e a decisão teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro. O torneio começa no próximo dia 13.

A realização no Brasil, contudo, tem sido criticada por especialistas em saúde pública. Isso porque o país soma 479,7 mil mortes por Covid e 17,1 milhões de casos confirmados da doença.

Inicialmente, o governo disse que exigiria que todos os integrantes de todas as delegações estivessem vacinados. Depois, voltou atrás e informou que os atletas serão testados a cada 48 horas.

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O julgamento

Três ações no Supremo questionam a realização do torneio no Brasil.

Duas, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, foram apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Uma terceira foi apresentada pelo PT. Nessa, o relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Saiba quais são os argumentos apresentados nas ações:

  • PSB argumenta que a “intensa circulação” de visitantes durante o torneio causará “evidente propagação do vírus da Covid-19 por diversos estados brasileiros”, assim como a “potencial entrada de novas variantes virais”;
  • Confederação dos Trabalhadores pediu ao STF que determine que o país não pode ser sede de competições internacionais no esporte “enquanto perdurar a necessidade de isolamento social, o estado de pandemia”.
  • PT argumenta que a realização do evento viola o direito à saúde e é “inadequado”.

Votos dos relatores

Saiba como votaram os relatores das ações:

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

  • Cármen Lúcia

Ao analisar o pedido do PSB, Cármen Lúcia afirmou que “o Brasil está de luto” e que a pandemia “sepultou mais de seis maracanãs inteiramente lotados”, levando diariamente à morte um número de pessoas equivalente a dez aviões cheios.

A relatora frisou, ainda, que a ciência “corre para criar remédios, vacinas, tratamentos” e que a notícia de que autoridades brasileiras apoiariam a Copa América no país foi considerada um “agravo” por “grande número” de pessoas, “considerando-se a precariedade e gravidade das condições sanitárias, sociais e econômicas decorrentes da pandemia”

No entanto, pontuou a ministra, apesar da “gravíssima situação pandêmica”, cabe ao Supremo Tribunal Federal atuar “segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente”. Isto é, acrescentou Cármen Lúcia, “juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos”.

“O presidente da República não detém competência para autorizar ou desautorizar a possibilidade de realização de jogos nos equipamentos estaduais ou municipais, quando for o caso, podendo, no máximo, como se tem informado no processo, apoiado a iniciativa, pondo-se de acordo com a sua ocorrência”, escreveu.

“Se nenhum dos gestores estaduais autorizar, por exemplo, a realização de jogos de um campeonato em seu espaço de autonomia, não poderá se sobrepor ordem de qualquer natureza, nem administrativa, caso do presidente da República, menos ainda de entidade desportiva”, completou.

A ministra entendeu que a competência para liberar os jogos é dos estados.

Ao analisar a ação da confederação sindical, Cármen Lúcia pontuou que a ação deveria ser rejeitada porque não caberia à entidade fazer o pedido à Corte. A ministra acrescentou, no entanto, que o fato de a ação ser rejeitada não retira a responsabilidade do Poder Público de agir para evitar a circulação do vírus.

“A negativa de seguimento desta arguição […] não exime os agentes públicos competentes de adotarem decisões e providências sanitárias, de segurança pública e outras que deem cumprimento aos protocolos adotados no plano nacional, estadual e local”, completou.

Lewandowski — Foto: Reprodução/TV Justiça

Lewandowski — Foto: Reprodução/TV Justiça

  • Ricardo Lewandowski

Ao apresentar o voto na ação do PT, Lewandowski afirmou que o anúncio da realização do evento, que poderia ser motivo de comemoração, se transformou em perplexidade em diversos setores da sociedade brasileira, tendo sido comunicada a menos de 15 dias do início do evento e em meio aos graves números da pandemia.

“No atual cenário, não é mais possível tolerar atitudes complacentes ou até mesmo indiferentes por parte das autoridades estatais com relação ao surto pandêmico que grassa desenfreado por todos os quadrantes do território nacional, situação, de resto, agravada pelo aparecimento de novas cepas do vírus ainda mais contagiantes e letais do que aquelas que originalmente aportaram no país”, escreveu.

O ministro disse que condutas desse tipo podem configurar crime de responsabilidade, atos de improbidade administrativa, crime de prevaricação, crime contra a saúde pública.

Lewandowski afirmou que, além de obrigação legal, é “dever ético” dos agentes públicos atuar contra a pandemia, implementando as medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias, nacionais e internacionais, entre as quais distanciamento social, uso de máscara, higienização das mãos, vacinação, oferta de leitos e equipamentos médicos.

O ministro afirmou ainda que, numa conjuntura como a atual, “caracterizada por um avassalador sofrimento coletivo causado pelo recrudescimento da pandemia”, cabe ao Supremo oferecer a “necessária resistência às ações e omissões de outros poderes da República,”.

“Salta à vista que a decisão de realizar a Copa América 2021 no Brasil foi tomada pelo governo federal e, supostamente, por alguns entes subnacionais, em um prazo extremamente curto, ou seja, pouco antes de sua inauguração, mesmo diante do risco de enfrentar-se, proximamente, uma terceira onda da pandemia no mundo, com a perspectiva de seu agravamento no país”, afirmou.

Lewandowski afirmou ainda que, ao que tudo indica, a decisão “não se baseou em estudos prévios nem em consultas aos demais atores nacionais ou mesmo internacionais envolvidos no combate à doença”, como a Organização Mundial de Saúde.

“A maneira repentina como foi anunciado o acolhimento da Copa América 2021 em nosso país revela, ao menos num primeiro olhar, que a decisão foi levada a efeito sem o necessário amparo em evidências técnicas, científicas e estratégicas”, escreveu.

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