De acordo com o Decreto Nº 047/2020, ratifica o prolongamento das medidas restritivas ao novo Coronavírus e mantém o fechamento total ao público dos estabelecimentos comerciais não essências e a redução do horário de funcionamentos dos considerados essenciais.
I. Academias e Estúdios de Pilates e Fisioterapias;
II. Salões de beleza;
III. Barbearias;
IV. Bares e Restaurantes;
V. Igrejas e/ou templos religiosos.
Fica determinado que até o dia 05 de agosto que os seguintes comércios, só poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 14:00h no município de Elísio Medrado:
I. Lojas de Material de Construção;
II. Lojas de cosméticos, perfumaria e presentes;
III. Lojas de roupas;
IV. Sapataria;
V. Lanchonetes, quiosques e sorveterias;
VI. Lojas de vendas e assistências de aparelhos eletrônicos;
VII. Casas de ração;