Um projeto de lei apresentado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) prevê a coleta fragmentos de embrião ou feto nos casos de aborto feitos em gestações resultantes do crime de estupro.
O objetivo é que o material sirva como prova para identificar o respectivo autor do crime. O mesmo texto ainda pede a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher de todas as pacientes que forem levadas ao sistema de saúde, quer seja o serviço público ou privado.
– Apresentamos esta proposta com vistas a estabelecer segurança, além de proporcionar evidências que contribuem para a apuração dos casos criminosos, contando com o apoio dos nobres pares para aprovação – escreve a deputada no projeto.
Na justificativa do projeto, a parlamentar lamenta que o governo atual tem desfeito projetos importantes contra o aborto, como tirar a assinatura da a Declaração de Consenso de Genebra e ainda a revogação da portaria 2.561/20, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei. Nesta portaria, também fica determinado que a autoridade policial tinha que ser notificada na ocorrência dos casos dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.
– Em face da sua retirada, esta Casa legislativa não pode negligenciar sua atuação, deixando de submeter ao processo legislativo matéria de tal relevância – diz outra parte do projeto.
















