Paulo Guedes é condenado a pagar R$50 mil em ação do Sindicato da PF na Bahia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, fala à imprensa
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O Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (SINDIPOL-BA) obteve decisão judicial favorável no processo que move contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, por causa de ataques públicos perpetrados pela autoridade contra a honra dos servidores públicos. O SINDIPOL-BA havia ingressado em maio com uma ação de reparação pelo dano moral coletivo contra o governista.

Na decisão, a juíza federal da 4ª Vara, Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, reconheceu os insultos: “Na situação em epígrafe, o ministro de Estado da Economia, no exercício do seu direito à liberdade de expressão, insultou os servidores públicos. Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’”. Por isso, determinou o pagamento no valor de R$ 50 mil, “em virtude da violação aos direitos da personalidade dos integrantes da categoria profissional representada por este ente sindical, por meio dos seus pronunciamentos”.

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O advogado do SINDIPOL-BA, Dr. Marcel Santos Mutim, esclareceu que, “antes mesmo da sentença, o Ministério Público Federal (MPF) já havia apresentado parecer no sentido de que as manifestações de Paulo Guedes possuíam conteúdo discriminatório generalizado, o que fez com que o MPF opinasse pela condenação, o que foi confirmada na sentença”. Já o presidente do SINDIPOL-BA, José Mário Lima, disse que “a justiça foi feita, ante a esse absurdo cometido de forma irresponsável pelo ministro”. “Qualquer cidadão independentemente da sua estatura de poder ou financeira, tem que ter a devida reprimenda quando está errado. A lei é para todos”, afirmou.

O dinheiro pago pelo ministro será doado ao Hospital Santo Antônio, que pertence às Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), e ao Hospital Aristides Maltez, que são organizações sem fins lucrativos de Salvador e que estão à frente no combate à pandemia do novo coronavírus. Ainda cabe recurso da sentença.

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