OAB-SP notifica Moro para que não exerça advocacia em empresa de consultoria

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O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou uma notificação ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro para que não exerça atividades privativas de advogado e a advocacia na empresa de consultoria Alvarez & Marsal (A&M), que anunciou, no domingo (29), a contratação do ex-ministro. A informação é do portal G1.

A Alvarez & Marsal é responsável pela recuperação judicial da Odebrecht. Enquanto juiz federal, Moro atuou em processos em que diretores e ex-diretores da companhia foram responsabilizados no âmbito da “Operação Lava Jato”, que investigou um esquema de propina e corrupção envolvendo empresas privadas e órgãos públicos, incluindo a própria Odebrecht.

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A empresa A&M se manifestou por meio de nota e disse que “Moro vai atuar na área de ‘Disputas e Investigações’”, sem prestar serviços jurídico à companhia.
“O foco do trabalho será ajudar empresas clientes no desenvolvimento de políticas antifraude e corrupção, governanças de integridade e conformidade e políticas de compliance [regulação e cumprimento de normas e leis]. O novo ofício não envolve serviços de advocacia, que estão fora do escopo da empresa de consultoria”, afirmou.

A notificação da OAB-SP para Moro foi enviada na terça-feira (1) à sede da empresa A&M, localizada na capital paulista. No documento, ao qual o G1 teve acesso, a entidade alerta que Moro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M, para que “não incorra em violação aos preceitos éticos-disciplinares” da advocacia paulista, “sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes”.

O texto também lembra que as empresas de consultoria são proibidas de “prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos”.

“Às empresas de consultoria, por seu turno, fica expressamente vedada a prestação de serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos (art. 4º, parágrafo único, doRegulamento Geral do EAOAB)”, diz o órgão.

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