O juiz da 107a Zona Eleitoral, Dr. Carlos Roberto Silva Júnior, publicou, nesta sexta-feira (23), Decisão que proíbe a realização de comícios e a participação de pessoas a pé, em cima de carros abertos, bem como a presença de motocicletas em carreatas.
A proibição foi baseada nas recomendações da Secretaria Estadual de Saúde, relacionadas à pandemia, e é válida para os municípios de Santa Teresinha, Elísio Medrado e Itatim.
Juízes Eleitorais se outras comarcas em todo o Estado da Bahia já vinham adotando a mesma medidas, alguns até sendo muito mais rigorosos.