Justiça Eleitoral determina apreensão de trio utilizado na campanha eleitoral em Itatim

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O juiz da 107a Zona Eleitoral, Dr. Carlos Roberto Silva Júnior, publicou, nesta segunda-feira (26), Decisão que determina a apreensão do minitrio elétrico Kamaleão, por estar fazendo propaganda eleitoral irregular em Itatim.

A Decisão só magistrado ocorreu em decorrência de manifestação do Ministério Público Eleitoral, na pessoa da promotora de justiça Danúbia Catarina Oliveira Bittencourt, haver representado pela apreensão, em virtude do descumprimento do que determina a Legislação Eleitoral.

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Com a mudança nas regras eleitorais, carros de som só podem ser utilizados em comícios e carreatas, sendo proibida a circulação pelas ruas fora desse contexto. A prática é considerada abuso de poder econômico e pode levar o candidato beneficiado com a propaganda ao pagamento de multa e até a ser cassado caso seja eleito.

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