Aconteceu nesta terça-feira (30) Juíza de Direito da supracitada Comarca, Camila Macedo dos Santos Carvalho que de posse dos autos do processo, deliberou a favor do acordo firmado entre a União Comunitária dos Médicos e Policlínica São Miguel, de posse de Reinaldo Andrade Sandes e Iracema Sandes.
Veja uma parte do parecer da Juíza Camila Macedo dos Santos Carvalho
“É fato público e notório que o fechamento do hospital ocasiona transtornos de alta magnitude para
a população de São Miguel das Matas, que necessita se deslocar até Municípios vizinhos para
obter atendimento médico.
Não considero haver perigo de irreversibilidade da medida, já que o imóvel permanece fechado e
sem prestar serviço de saúde neste momento.
Ante o exposto, satisfeitos os requisitos do art. 561 do CPC, DEFIRO LIMINARMENTE A
REINTEGRAÇÃO NA POSSE do imóvel referido, nos termos do art. 562 do CPC.
Comino pena diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de nova agressão (CPC, art. 555, parágrafo
único, I).
Em caso de resistência, autorizo, desde já, a utilização de reforço policial.
Expeça-se o respectivo mandado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar neste momento audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Defiro o prazo de 7 (sete) dias para desocupação do imóvel pela ré ML ASSESSORIA A GESTÃO
HOSPITALAR.
Dou as partes por intimadas nesta audiência, cientificando os réus de que o prazo para contestar
será contado a partir desta data, nos termos do art. 564, parágrafo único do CPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
















