Governo publica nova portaria sobre procedimento para aborto em caso de estupro

Comunicação à polícia sobre casos continua entre medidas que devem ser tomadas pelo médico, mas regra foi publicada na nova portaria sem a palavra 'obrigatória'. Outra portaria semelhante foi publicada em 28 de agosto.

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O governo federal editou uma nova portaria sobre o procedimento para realização de aborto em caso de estupro. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do “Diário Oficial da União”, com a assinatura do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Foi mantida a previsão, descrita em portaria editada no fim de agosto, que autoridades policiais sejam comunicadas do caso, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No entanto, a palavra “obrigatória” foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia.

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Outra mudança na portaria é a retirada do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. A portaria anterior determinava que a paciente deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”, mas todo o artigo sobre este item foi excluído.

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