Discordância sobre o uso de bandeiras gera discussão política em São Miguel das Matas

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Na manhã deste sábado (7), em São Miguel das Matas, a Polícia Militar foi acionada, através da denúncia de uma coligação partidária, que alegou que a coligação adversária, do candidato Baleia (PSDB), estaria fazendo propaganda eleitoral irregular com bandeiras.

Assim, uma guarnição da PM, de Amargosa, chegou a cidade e recolheu 120 bandeiras que foram colocadas ao longo da rua Augusto Vieira (Rua do Fogo). Ante o fato, a coligação que havia colocado as bandeiras acionou a Justiça Eleitoral e o comando da CIPM em Amargosa, enviando documento, vídeos e fotografias comprovando que as bandeiras haviam sido colocadas em blocos de cerâmica, portanto, móveis, atendendo ao previsto na Legislação Eleitoral vigente:

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“Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;”

Após análise dos fatos e das provas arroladas pela coligação prejudicada, as bandeiras foram devolvidas a membros da coordenação de campanha do candidato Baleia, mediante assinatura de Termo de Recebimento.

A Legislação Eleitoral do TSE regulamenta a propaganda eleitoral da seguinte forma:

Saiba o que pode e o que não pode nesse período:

Rua (liberados)
Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

Carros de som ou mini trios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos
Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Na Internet (liberados)
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Não pode
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates
Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

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