Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em Milagres e em mais 14 municípios

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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu na sexta-feira, dia 21, situação de emergência em 15 municípios do País por desastres naturais. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União.

No Nordeste, as cidades de Milagres de Brotas, Água Fria, Casa Nova e Encruzilhada na Bahia, e Riacho de Santana no Rio Grande do Norte, obtiveram o reconhecimento federal por causa da estiagem. Já em Carira, em Sergipe, o motivo foi a seca.

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Na Região Norte, as cidades de Anamã, no Amazonas, e Alenquer, Curuá e Faro, no Pará, tiveram a situação de emergência reconhecida por inundações. Já em Alto Alegre dos Parecis, em Rondônia, o motivo foi o estrago causado pelas chuvas intensas.

Em Minas Gerais, dois municípios tiveram a situação de emergência reconhecida, ambos também por chuvas intensas – Santo Antônio do Jacinto e Senador Modestino Gonçalves.

Já em Santa Catarina, as cidades de São João do Oeste e Seara também tiveram situação de emergência reconhecida pela Sedec por conta de estiagem.

Para solicitar os recursos federais destinados a ações de Defesa Civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender aos critérios da Instrução Normativa n. 36/2020.

Após a publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no Diário Oficial da União (DOU), como é o caso das cidades citadas anteriormente, o estado ou município pode solicitar recursos para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre. Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Sedec avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: MDR

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