Nas sessões desta quarta-feira (30/07), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras Julgadoras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram considerando regulares as contas de mais oito câmaras municipais, todas referentes ao ano de 2023.
Pela manhã, as contas das câmaras municipais de Santo Amaro, sob responsabilidade dos gestores Luciano dos Reis Caldas – no período de 01/01/2023 a 20/04/2023 – e Leovigildo Silvestre Pascoal Neto – no período de 21/04/2023 a 31/12/2023; e de Uruçuca, sob gestão de Magnólia Andrade Barreto, foram julgadas regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas.
Já as contas da Câmara de Muniz Ferreira (Bartolomeu Alves dos Santos Júnior); de Milagres, da responsabilidade de Maurício Santos Nascimento; e de Baianópolis (Gilvane Febrônio dos Santos), foram consideraras regulares com ressalvas.
À tarde, os conselheiros julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas das câmaras municipais de Gandu, da gestão de Claudiano Nery de Santana; de Adustina (Francisco Gilberto Silva Oliveira); e de Mucuri, da responsabilidade de Alexandre Deolinda Seixas. Cabe recurso das decisões.
















