Bebidas alcólicas são proibidas no dia da eleição em Brejões

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Está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comercias nos município de Brejões, Nova Itarana, Amargosa e São Miguel das Matas, na zona rural e urbana, no período compreendido entre as 08:00 horas e 17:00 horas do dia 02 de outubro do ano em curso, haja vista que, tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais.

A fiscalização do cumprimento desta Portaria ficará a cargo da Polícia Civil, Militar, do Ministério Público Eleitoral e do Judiciário.

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A proibição está prevista na Portaria n° 7/2022 da ZE- 036 a, assinada pelo juiz eleitoral Dr. Fabiano Freitas Soares. O descumprimento desta Portaria constitui crime Eleitoral, punido com detenção de 03 meses a 01 ano de multa (art. 347 do CE).

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

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