Após saída de Natal no RJ, chefes de facção e outros 251 presos não voltaram para cadeia

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A polêmica “saidinha de Natal” está prevista na Lei de Execuções Penais e é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto

No Rio de Janeiro, 253 detentos que foram autorizados a passar o Natal com suas famílias não retornaram às prisões, sendo agora considerados foragidos pela Justiça. Dois destes fugitivos, Saulo Cristiano Oliveira Dias, conhecido como SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, apelidado de Bin Laden, são líderes de uma das maiores facções de tráfico de drogas do estado.

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Os fugitivos deveriam se apresentar até as 22 horas de dezembro (30). Das 1.785 pessoas beneficiadas com a “saidinha de Natal”, a grande maioria, 1.530, retornou aos presídios no prazo determinado ou recebeu alvará de soltura. A Secretaria de Administração Penitenciária destacou que, apesar dos números de fugitivos terem diminuído em comparação com 2022, a situação representa um desafio para o sistema prisional.

Saulo Cristiano, do Complexo do Chapadão, zona norte do Rio, cumpre pena de 18 anos e 9 meses por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas. Ele foi condenado por participar do assassinato do militar do Exército Thiago dos Santos Souza. Paulo Sérgio, Bin Laden, que chefiou o tráfico no Morro Dona Marta, em Botafogo, zona sul do Rio, foi condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão.

A polêmica “saidinha de Natal” está prevista na Lei de Execuções Penais e é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo-lhes trabalhar durante o dia e retornar à prisão para dormir. Essas saídas costumam ocorrer em datas comemorativas familiares, como NatalPáscoa Dia das Mães, e são concedidas com base em critérios como bom comportamento e cumprimento mínimo de parte da pena.

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