Anac autoriza empresa a entregar mercadorias por meio de drones

Licenciamento pioneiro beneficiou a Speedbird, prestadora de serviços da iFood, abrindo caminho para um novo hábito de consumo

Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
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A quarentena determinada pelo combate à Covid-19 trouxe novos hábitos, como a realização de entrevistas e reunião à distância, por aplicativos. O e-commerce ou a entrega delivery também cresceu, mas com o incoveniente de que algum contato social existe, sobretudo para o entregador. Uma solução para é a o envio de mercadorias por drones. O primeiro passo foi dado.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o uso de drones àempresa Speedbird, que prestará serviços à iFood. É a primeira vez que este tipo de licença é dado.A autorização foi dada em caráter experimental, com validade até agosto de 2021.

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A licença permite o controle dos drones em distâncias maiores, sem a necessidade de que o responsável esteja na linha visual do aparelho.A permissão foi concedida para o modelo DLV-1, que pesa 9 quilos e pode transportar cargas de até 2 quilos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora.

De acordo com a iFood, o aparelho não fará entregas diretas, mas facilitará o transporte de cargas entre locais com grande número de restaurantes e fornecedores de alimentação para espaços de onde entregadores levarão os produtos para as casas dos clientes. Com informações da Agência Brasil.

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