O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas do ex-prefeito de Itaberaba, Ricardo dos Anjos Mascarenhas (PP), referentes ao exercício financeiro de 2022, após apontar graves irregularidades em licitações e extrapolação dos limites legais com despesas de pessoal.
Segundo o parecer técnico, o município ultrapassou o limite máximo estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ao comprometer 54,96% da Receita Corrente Líquida com pessoal, descumprindo as normas da gestão fiscal. Apesar de Itaberaba estar abarcada pelas disposições do artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, os auditores destacaram a recorrência de falhas graves na condução da administração.
Entre os principais achados, estão irregularidades em licitações que somam mais de R$ 23 milhões, envolvendo:
Aquisição de medicamentos no valor de R$ 4,2 milhões, com ausência de manifestação jurídica e falhas no julgamento de recursos;
Nova licitação para medicamentos no valor de R$ 7,2 milhões, com incoerência entre o critério de julgamento publicado (menor preço por item) e o adotado no edital (menor preço por lote), ferindo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
Locação de veículos, máquinas e motocicletas no valor de R$ 12 milhões, sem comprovação de propriedade mínima dos veículos exigida pela Lei Federal nº 8.666/93.
Embora os valores envolvidos sejam expressivos, o relator ressaltou que as ilegalidades foram determinantes para o julgamento pela rejeição das contas, e não apenas o volume financeiro.
A decisão do tribunal poderá ensejar o encaminhamento do processo ao Ministério Público e à Câmara Municipal de Itaberaba, onde o ex-prefeito poderá responder politicamente pelos atos praticados.















