Projeto quer criminalizar como tortura o ato de impedir abortos previstos em lei

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De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), um projeto visa criminalizar a prática de retardar, dificultar ou impedir o aborto, em casos em que a interrupção da gravidez é admitida pela legislação brasileira.

De acordo com o Projeto de Lei 998/23, quem agir para constranger a gestante nestes casos poderá incorrer no crime de tortura.

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O Código Penal do Brasil permite o aborto realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que também é permitido realizar aborto em caso de anencefalia do feto.

“O Estado brasileiro não pode agir de forma a revitimizar mulheres vítimas de violência criando entraves para o exercício do aborto nas hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual se faz necessária a previsão de impedimento do exercício de um direito como uma forma de tortura”, argumentou Sâmia, autora do PL que está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura, a fim de prever, como motivação do crime, a discriminação em razão de gênero. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário.

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