Prefeitura de Itatim adota medidas mais restritivas decretadas pelo Governo do Estado para conter transmissão do coronavírus na cidade

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Decreto Estadual de n° 20.570 de 28 de junho de 2021

Esse decreto prorroga para 08 de Julho as medidas de combate ao coronavírus, com algumas alterações, a saber:

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Toque de recolher> agora é das 22h às 05h.

Comércio fecha 21:30h, mas as restrições de fluxo de clientes e higienização dos ambientes permanecem com os mesmo critérios.

Bares e restaurantes já podem funcionar* nos fins de semana. _Isso porque Itatim faz parte da região Leste de saúde, que registra, atualmente, número de ocupação de UTI’S abaixo de 75%.

Mas atenção: os estabelecimentos têm que respeitar o toque de recolher, controlar o fluxo de pessoas e obedecer as medidas sanitárias e, _caso a taxa aumente, o funcionamento será suspenso novamente.

Atividades esportivas coletivas, profissionais ou amadoras, CONTINUAM SUSPENSAS até 08 de julho.

Academias estão liberadas de segunda à sexta-feira, das 05h às 20:30hs com no máximo 10 alunos por hora e cumprindo todas as medidas sanitárias.

Estabelecimentos comerciais e serviços em geral CONTINUAM OBRIGADOS a controlar o fluxo de pessoas, respeitando o espaço de um metro entre um cliente e outro, e com a capacidade de, no máximo, 20 pessoas dentro do maiores estabelecimentos e o máximo de 05 pessoas nos menores. Casas lotéricas devem atender apenas 01 pessoa no ambiente interno, e são permitidas filas com até 10 pessoas, desde que organizada e com distanciamento.

A FEIRA LIVRE volta a acontecer às segundas-feiras a partir do dia 12/07 por tempo indeterminado.

Suspensa a realização de QUALQUER TIPO DE EVENTO RECREATIVO, sejam shows, festas públicas ou privadas, independente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 08 de JULHO.

Atos religiosos permanecem liberados, desde que respeitada a quantidade MÁXIMA de 25% da capacidade total do espaço, em ambiente seja amplo e ventilado e respeitando as medidas sanitárias.

Se presenciar o descumprimento deste Decreto, denuncie à Central Covid (75) 98228-5159 e a Polícia Militar (75) 98130-2273.

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