Pedido do União Brasil para anular eleição de Geraldo Jr. é ‘negado’ pelo STF

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O pedido de liminar feito pelo União Brasil para anular de forma imediata a eleição que manteve Geraldo Júnior (MDB) na presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS) foi “negado” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, decidiu “submeter ao Plenário o pedido de medida acauteladora”.

No despacho, Nunes Marques determinou ainda um prazo de cinco dias para que a Câmara preste informações, a Advocacia-Geral da União se manifeste e a Procuradoria-Geral da República emita um parecer.

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O partido do ex-prefeito ACM Neto ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), requerendo a anulação do pleito que garantiu o terceiro mandato consecutivo de Geraldo. Segundo eles, a manobra viola os “princípios republicano e do pluralismo político”. Submetido ao plenário, o ato só será suspenso após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF.

O pré-candidato a vice-governador da Bahia na chapa encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores foi reeleito para o biênio 2023/2024, que se inicia no próximo ano. A eleição, inclusive, foi decidida após uma convocação publicada no Diário Oficial do Legislativo.

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