A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 1.219/2019, que torna obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil. A matéria, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), recebeu parecer favorável do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), o Sistema Único de Saúde (SUS) deve promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das doenças que afetam a população infantil, além de campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. O PL 1.219/2019 acrescenta um dispositivo no ECA para que o programa inclua a realização de exames.
De acordo com o texto, a avaliação deve compreender exame clínico geral, com avaliação do estado nutricional e triagem laboratorial de doenças endêmicas na localidade. Além disso, os testes devem avaliar saúde bucal; acuidade visual e auditiva; capacidade neuromotora e cognitiva; situação psicológica e situação vacinal.
O estabelecimento de ensino fica obrigado a manter o prontuário de saúde do estudante, que deverá incluir os resultados da avaliação e informações sobre a saúde pregressa, inclusive o histórico de doenças comuns da infância, doenças graves e alergias a medicamentos e alimentos. A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas ou com necessidade de cuidados de saúde específicos deve ser encaminhada aos serviços do SUS.
Pais ou responsáveis ficam obrigados a assistir a palestras de conscientização sobre temas relacionados às crianças.
O PL 1.219/2019 também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Pela regra atual, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. O projeto acrescenta um outro dever aos pais e responsáveis: o de participar, nas escolas, de palestras e atividades de conscientização sobre o exercício da paternidade e da maternidade, bem como de reuniões acerca do desempenho escolar das crianças sob sua guarda.
Com informações da Agência Senado














