O juiz eleitoral de Itabuna, no sul da Bahia, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu os candidatos de realizarem eventos que promovam aglomerações, como medida para evitar a disseminação da Covid-19.
Com a medida, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Os candidatos que descumprirem a determinação poderá ser multado em até R$ 100 mil.