Deputado Estadual Marcinho Oliveira apresenta projeto em prol da segurança das Crianças

Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
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O deputado Marcinho Oliveira (UB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa, com o objetivo de obrigar as  empresas de ônibus intermunicipais e estaduais a disponibilizar assentos infantis, bebês conforto, para menores de até 1 ano de idade ou 13 quilos, além de cadeirinhas de segurança para criançasde 1 a 7 anos.
“Viajar de ônibus com a criançada pode ser uma experiência em família muito divertida”, considera o deputado, frisando que “a utilização do bebê conforto e cadeirinha de segurança nos ônibus intermunicipais e estaduais é um direito à vida e um dever da sociedade e dos órgãos competentes com o propósito de proteger e garantir a segurança das crianças”.
O parlamentar questiona se as empresas de transporte coletivo têm adotado medidas para proteger as crianças no interior dos ônibus. “Como é sabido, em um acidente, o uso do cinto significa a diferença entre sair bem ou ferido, vivo ou não. Mas, e no caso de uma criança, o cinto não asseguraria a total proteção, pois não evitaria a projeção de seu corpo”, explica, destacando que, se estiver a bordo do equipamento correto e apropriado essa mesma criança estará protegida de forma significativa.
“O uso do bebê conforto e da cadeirinha de segurança dá uma mobilidade maior e uma segurança no transporte público como um todo”, defende o parlamentar, levando em conta a Resolução 277, de 28 de maio de 2008, que “dispõe sobre o transporte de menores de dez anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos”. Ele afirma que apresentou “a presente proposição legislativa para adaptar e garantir maior cuidado com as crianças em transportes coletivos principalmente nos ônibus intermunicipais e estaduais”.
Por fim, o deputado faz um alerta. “Para a sua tranquilidade e de toda a família, a criança deve ser transportada nos bebês confortos no caso de bebê até 1 ano de idade ou 13 quilos e nas cadeirinhas de segurança de 1 ano de idade até os 7anos e meio. Imagine que ocorre uma colisão com o ônibus que a transporta ou até um acidente. A criança não sendo transportada nesses equipamentos, ela pode sofrer maiores escoriações e ferimentos, sofrer maior deslocamento e até ser arremessada para fora do veículo dependendo do impacto da batida já que viaja solta, ou seja, sem o uso desses equipamentos de segurança”.
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