Conselho Federal da OAB diz que PL que acaba com ‘saidinha’ de presos é inconstitucional

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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Um parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aponta que o projeto de lei que acaba com a “saidinha” temporária de presos em datas comemorativas é inconstitucional.

De acordo com informações de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o documento da OAB será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Conforme a coluna, caso o chefe do Executivo sancione a proposta, a entidade promete ingressar com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a constitucionalidade da matéria.

Segundo a publicação, o parecer diz que o fim das saidinhas “implicará em forte obstáculo à efetivação da ressocialização dos encarcerados e configurará flagrante retrocesso em matéria de direitos humanos, que atinge o núcleo fundamental do direito à dignidade humana”.

Além disso, destaca que o sistema de execução criminal brasileiro está baseado na progressão, “ou seja, o cumprimento da pena é graduado desde o regime fechado, perpassando o semiaberto, até chegar ao regime aberto”.

“Observe-se que as saídas temporárias não são facultadas aos que estão em regime fechado, mas justamente àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem à noite ao cárcere”, pontua a OAB no documento.

De acordo com a Folha, menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saída no Natal de 2023 não retornaram aos presídios, número considerado baixo por especialistas.

“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional”, diz o relatório.

“Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”, pontua a OAB.

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