Acusado de matar namorada terá prisão domiciliar caso falte ‘unidade adequada’

Propaganda

Acusado de matar a namorada Kesia Stefany, o advogado criminalista José Luiz Meira Júnior pode ter a prisão preventiva transformada em domiciliar caso seja comprovada a “inexistência de unidade prisional compatível para recolhimento”. A decisão foi do juiz Horácio Moraes Pinheiro, da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador.

De acordo com a decisão, nesse caso, Luíz Meira deverá permanecer custodiado em sua residência e não poderá sair, exceto por motivos de saúde devidamente justificados ou para atender aos chamados judiciais do processo em questão.

Propaganda

A decisão atendeu a argumentação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), que peticionou a sua “intervenção no feito, haja vista a condição de advogado” do acusado. Dentre as justificativas utilizadas pela instituição estão a de que o sistema prisional baiano não dispõe de “instalações e comodidades condignas para a manutenção da custódia do preso”, o que feriria o Estatuto da Advocacia.

A defesa de Luiz Meira reiterou o pedido e foi adiante, alegando também que o jurista preenche os requisitos legais para responder ao processo em liberdade. Os advogados sugeriram também que a medida constritiva deveria ser substituída por medidas cautelares.

Para o juiz, não houve ilegalidade na prisão do suspeito. “Por fim, analisando o caso concreto, firmo entendimento de que as medidas cautelares previstas no artigo 319, da Lei 12.403/2011 são insuficientes e inadequadas para impedir novas lesões à ordem pública. Ademais, analisando as circunstâncias em que o delito foi cometido, decorrente de uma mera discussão de casal que mais uma vez culminou com o óbito da mulher, sendo que o Autor sequer permaneceu no nosocômio com vistas a inteirar-se da situação, já que relatou ter a mesma chegado com vida ao Hospital, resta indiscutível a gravidade concreta do crime, de modo que as medidas cautelares no presente caso não surtirão o efeito desejado”.

A decisão diz ainda que não há elementos para autorizar, em um primeiro momento, a conversão para prisão domiciliar, “destacando-se, contudo, que na hipótese de efetivamente não ser disponibilizada tal locação, o pleito da nobre Defesa merece ser acolhido”.

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP), através da Superintendência de Gestão Prisional, certificou a inexistência de uma Sala de Estado Maior, como preconiza a legislação acionada pela defesa do advogado.

No entanto, a pasta ressaltou que a gestão penitenciária do estado tem “recepcionado em custódia, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Centro de Observação Penal (COP), em cumprimento da decisão judicial”. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui