O Centro de Referência da Saúde da Mulher, do governo do estado de São Paulo, terá que realizar o aborto legal em gestações resultadas em casos de “stealthing”, que é um termo utilizado para caracterizar relações onde o parceiro retirou a camisinha sem o consentimento da mulher.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que atende a um pedido feito pela Bancada Feminista do PSOL, por meio dos mandatos na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Assinada pela juíza Luiza Barros Verotti, a liminar diz que o hospital tem recusado a realização do procedimento nesses casos, mesmo que sendo o “stealthing” tipificado como crime sexual pelo artigo 215 do Código Penal desde 2009. Assim, a juíza entendeu que esses casos seriam semelhantes ao aborto por estupro, pois parte da relação sexual [a retirada da camisinha] não foi concentinda.
– A analogia é entendida pela aplicação da norma legal a um caso semelhante não previsto em lei, podendo ser usada nesta hipótese – defende a magistrada na limitar ao qual o jornal Folha de S.Paulo teve acesso.















