O ex-prefeito de Remanso, Zé Filho (PSD), e o ex-tesoureiro municipal, Charles Clay Moreira da Silva, deverão devolver R$ 23 milhões que foram retirados dos cofres públicos ao longo de 2020, sem qualquer comprovação de que o montante foi utilizado para o bem público.
Além da devolução, os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram, na quarta-feira (8), que os gestores devem pagar multa de R$ 5 mil e que ambos serão denunciados ao MPBA (Ministério Público da Bahia), para que sejam apurados e punidos eventuais crimes. Ainda cabe recurso da decisão.
Após os auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo da Corte de Contas realizarem a Tomada de Contas, foi constatada a realização de transferências bancárias no valor de R$16.152.719,90, sem identificação da destinação dos recursos. Os profissionais também identificaram movimentações irregulares na conta bancária destinada aos recursos vindos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A equipe de auditoria ainda constatou a ausência de um total de R$7.575.373,57. Coincidentemente, este mesmo valor foi registrado como crédito em uma outra conta, cujo nome é “Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva”.
A área técnica também apurou que, durante o exercício de 2020 -no último mandato dos quatro exercidos por Zé Filho -, ocorreram diversas transferências para as empresas “Igor Cerqueira de Oliveira”; “C. C. M. da Silva Consultoria Contábil” (empresa que tem como titular o próprio tesoureiro da Prefeitura de Remanso) e “Comércio Valle R. Ltda.”, totalizando R$8.663.200,00; R$1.006.035,14 e R$2.125.986,32 respectivamente, sem apresentações de contratos, empenhos de despesas e processos de pagamentos em nome dos referidos credores e nem registros de suas contratações em exercícios anteriores (2018 e 2019) que justificassem tais pagamentos.
De acordo com o TCM, os denunciados se mantiveram calados diante dos graves fatos apresentados durante o julgamento. Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do caso, essa atitude é ” “um descaso com o dever de prestar contas sobre os recursos públicos sob suas responsabilidades, denotando assim fortes indícios da ocorrência de condutas dolosas para efetivações dos fatos mencionados no processo”.














