TST condena o Bahia a pagar indenização à família de Cléber, morto após AVC em 2007

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Foto: Reprodução / Terceiro tempo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Bahia a pagar R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléber, vítima de um AVC em 2007, no hotel em que a delegação do Bahia estava hospedada, em Natal (RN), após jogo pela Série C do Campeonato Brasileiro.

A viúva argumentou na ação  mesmo sentindo desconforto em razão do coágulo no cérebro, o jogador continuava sendo escalado para os jogos e que o esforço físico havia contribuído para o acidente vascular. Ainda de acordo com ela, os dirigentes sabiam do problema e que houve negligência do clube.

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Por sua vez, o Bahia sustentou que o caso “escapou em absoluto de qualquer hipótese de previsibilidade” pelo  empregador e que a atividade desportiva não obriga a realização de exames tão específicos e invasivos, como uma angiografia, a menos que haja alguma razão suficiente para tanto.

No entanto, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Bahia teve culpa pela morte do atleta. A decisão foi respaldada no registro inserido pelo médico do clube na comunicação do acidente de trabalho (CAT) na época do primeiro derrame, em outubro, e na ausência de exames completos. “A culpa do empregador se concretiza pela exigência excessiva do atleta e pela ausência de medidas necessárias a detectar o problema de saúde do trabalhador”, concluiu o órgão.

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