As contas do presidenciável Ciro Gomes (PDT) referentes à eleição de 2018 foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em razão das inconsistências apontadas, o pedetista foi condenado a devolver R$ 348,8 mil. Há quatro anos Ciro também concorreu ao Palácio do Planalto.
Por maioria, o colegiado acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu parcialmente do parecer quanto ao montante a ser restituído.
O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, entendeu que o erário deveria ser ressarcido em R$ 569,6 mil, correspondente a 2,75% do total. A discordância quanto aos valores envolveu gastos com honorários advocatícios, doação de campanha realizada por pessoa física estrangeira e despesas com hospedagem e fretamento de aeronave.
A maioria dos ministros entendeu que não houve vícios graves e nem empecilhos à verificação da movimentação financeira da campanha. No voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência. Já o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, votou pela desaprovação das contas.