O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a determinação para a União incluir medicamentos à base de Cannabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC) na lista de fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As substâncias provenientes da Cannabis já foram registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão do tribunal indefere recurso ajuizado pela União contra decisão similar proferida pela Justiça Federal em fevereiro de 2019. A Corte estabeleceu ainda que a União deve providenciar a incorporação de outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados pela Vigilância Sanitária.
Além disso, a oferta dos fármacos à população deve ser regular, mediante prescrição e relatório médico, desde que as alternativas disponibilizadas pelo SUS para a enfermidade não surtam efeitos no paciente.