TCM/BA arquiva Termo de Ocorrência contra Ex-Prefeito de Planaltino

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No dia 02/04/2024, na 13ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, foi apreciado a defesa do Termo de Ocorrência nº 20.580e21, expedida contra o Ex-Prefeito de Planaltino, município localizado do Sudoeste da Bahia, o Sr. Joseval Alves Braga, referente ao atraso no recolhimento de Contribuições Previdenciários no ano de 2017 e 2018, gerando assim, Juros e Multas no montante R$ 212.881,94. Na defesa, o ex-gestor apresentou suas alegações que foram acatadas pela corte de contas do TCM/BA, reconhecendo e julgando parcialmente procedente aplicando-se ao Sr. JOSEVAL ALVES BRAGA, Prefeito de Planaltino, exercícios de 2017 e de 2018, a sanção de MULTA NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS), com arrimo nos artigos 71, VIII, da Constituição Federal, 91, XIII, da Constituição Estadual, 71, II e III, da Lei Complementar n.º 6/1991 e 262, § 2º, da Resolução TCM n.º 1.392/2019, a qual deve ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais do apenado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, inclusive observando-se a necessária atualização monetária e incidência de juros de mora, na forma das Resoluções TCM n.º 1.124/2005 e n.º 1.345/2016.

No Voto, o Relator Conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna apresentou suas considerações:
a) que ficaram comprovados os recolhimentos intempestivos de contribuições previdenciárias na Prefeitura de Planaltino, nos exercícios de 2017 e de 2018, descumprindo os prazos previstos no Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social);
b) que, não obstante, os elementos dos autos não demonstram ou sequer indicam a existência de dolo específico de lesar a Administração Pública, não se caracterizando a hipótese de ressarcimento;
c) que não houve controvérsia quanto ao não encaminhamento, por intermédio do Sistema e-TCM, dos processos de pagamento de juros e de multas indicados na tabela constante da peça de ingresso, realizados pela Prefeitura de Planaltino;
d) que houve respeito aos direitos consagrados no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, tendo o Gestor sido declarado revel;
Fonte: TCM/BA

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O site A Voz é Aqui, entrou em contato com o ex-prefeito, Sr. Joseval Alves Braga, a respeito da distorção da informação que estava sendo disseminada no Município: “Estou muito tranquilo, fui prefeito de Planaltino por 02 mandatos, tendo todas as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas e o povo me conhece e sabe das minhas ações!”

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