Além das três modalidades principais do Auxílio Brasil para a primeira infância, a composição familiar e a superação da extrema pobreza, a Medida Provisória que cria o novo programa social inclui outros seis benefícios e auxílios.
De acordo com o texto, a unificação dos programas sociais sob o guarda-chuva do Auxílio Brasil incluirá também o Auxílio Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, o Auxílio Criança Cidadã, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e o Benefício Compensatório de Transição.
Ainda sem valor definido, o Auxílio Esporte Escolar será concedido aos estudantes de 12 a 17 anos das famílias do Auxílio Brasil que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Serão pagas 12 parcelas mensais, mais uma parcela única; cada aluno poderá receber apenas um auxílio esporte.
De maneira semelhante, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior será concedida a estudantes dessas famílias que se destacarem em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional.
Já o Auxílio Criança Cidadã será concedido para custear o acesso de crianças de zero a 48 meses em creches, em tempo integral ou parcial. O benefício só será concedido aos beneficiários do Auxílio Brasil que registrarem aumento de renda por exercerem alguma atividade remunerada ou comprovarem algum vínculo de emprego formal. O benefício não será pago se houver vagas em creches públicas ou conveniadas que atendam à necessidade da família.
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será concedido aos agricultores familiares inscritos no Auxílio Brasil. O objetivo é incentivar a produção, a doação e o consumo de alimentos. Após três meses de carência, a manutenção do pagamento será condicionada à doação de alimentos para o Programa Alimenta Brasil (também criado pela MP), em valor correspondente à parte do valor anual do auxílio recebido. A duração máxima do benefício será de 36 meses para cada família, que poderá voltar a recebê-lo após outros 36 meses.
Já o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será concedido àqueles beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem algum vínculo de emprego formal. O pagamento será encerrado caso o beneficiário perca o emprego ou a renda ultrapasse os limites previstos para o Auxílio Brasil. O valor do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana não será computado para o limite de renda familiar mensal do programa social.
Por fim, o Benefício Compensatório de Transição será concedido às atuais famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que será formalmente extinto. O objetivo é garantir os pagamentos até que a nova estrutura de benefícios seja implementada.
*AE