Mãe dos filhos de Gugu, Rose Miriam perde processo contra jornalista e é condenada

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Rose Miriam di Matteo foi derrotada pela segunda vez em uma ação que moveu contra o jornalista Leão Lobo, na época funcionário do SBT.

A mãe dos filhos de Gugu Liberato pedia uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e uma retratação do profissional, mas os pedidos foram indeferidos pela Justiça, e a médica ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil pelos custos processuais. As informações são do site Notícias da TV.

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Na ocasião, Rose pedia para que o jornalista do extinto Fofocalizando se retratasse após dar a notícia “Rose, companheira de Gugu, quer provar que era esposa dele e causa polêmica no caso da herança do apresentador”, em dezembro do ano passado.

Os advogados de Rose alegavam que a matéria tentava passar a mensagem de que a médica estaria sendo oportunista e queria se aproveitar da morte de Gugu para obter vantagens ilegítimas.

Leão Lobo ainda afirmou no programa que ela tinha consciência do que estava escrito no testamento e por isso não acreditava na moça. “Primeiro: ela assinou quando foi lido o testamento, ela assinou concordando com tudo. Agora ela volta e vem com essa história de que é, né? Quer, quer uma parte na herança. Ela sabia que ele não deixaria para ela. Eu tenho certeza disso”.

Uma nova reportagem, desta vez no dia 27 de dezembro falava “Exclusivo! Gugu deixa pensão para a mãe e a ‘ex’”, e a última que consta no processo foi do dia 6 de janeiro “Exclusivo! Filho de Gugu não passa o Natal com a mãe”.

O site publicou em primeira mão o processos criminal aberto por Rose em abril da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, e agora o novo que foi protocolado no dia 12 de agosto, na 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nesta, o jornalista disse que Rose era apenas amiga de Gugu, e que ela nunca foi de fato sua mulher e que ela queria vender a imagem de uma pessoa necessitada.

A juíza Juliana Pitelli da Guia julgou todas as solicitações de Rose Miriam como improcedentes e por conta disso ela foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, ou seja, R$ 5 mil.

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