Lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios é sancionada

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Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.157, oriunda do PL 886/2021, que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2). A matéria havia sido aprovada pelo Senado em março deste ano e recebeu aval da Câmara dos Deputados no último dia 6.

De acordo com a Agência Senado, a norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.

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Segundo a publicação, para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes. Estes serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.

O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O governo ainda vetou item do PL que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto ainda será analisado em sessão do Congresso Nacional.

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