Juiz substituto do TJ pode responder a processo por suposta atuação irregular no oeste baiano

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O juiz substituto João Batista Alcântara Filho pode se tornar alvo de um processo administrativo disciplinar movido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O juiz, atualmente, substitui a desembargadora Maria da Graça Osório, afastada das funções por causa da Operação Faroeste (saiba mais), e está vinculado a uma vara cível de Bom Jesus da Lapa. O magistrado atuava antes como substituto em Barreiras, no oeste baiano. Em 2018, esteve envolvido em um bate-boca com o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (relembre aqui). Ao Bahia Notícias, Alcântara Filho disse desconhecer a sindicância e negou estar envolvido em irregularidades.

A sindicância sinaliza que o juiz pode ter violado o artigo 7º do Código de Processo Civil, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ), e o Código de Ética da Magistratura Nacional. Aponta ainda que o juiz, supostamente, atuou de forma parcial e açodada em dois processos que tramitam na 3ª Vara Cível de Barreiras.  

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Em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dezembro de 2019, é sinalizado uma insatisfação da juíza Marivalda Moutinho, também afastada na Faroeste, “com a chegada de mais um julgador, supostamente, corrupto na região, o qual captaria eventuais vantagens indevidas de advogados, nos moldes do investigado Sérgio Humberto”. A denúncia afirma que a juíza se referia ao juiz João Batista Alcântara Filho. 

A Corregedoria determinou que os autos sejam encaminhados para distribuição ao Tribunal Pleno do TJ-BA, com relatoria vinculada ao Corregedor Geral de Justiça. Caberá ao Pleno decidir pela abertura ou não de um processo administrativo disciplinar. O juiz também será intimado para apresentar sua defesa. Uma cópia dos autos será remetida para a Corregedoria Nacional de Justiça e ao vice-presidente do TJ-BA, desembargador Carlos Roberto.

CASOS CONCRETOS

As representações contra o magistrado foram movidas por duas empresas. Uma é a Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda. A empresa é uma das partes rés de um processo de ação de cobrança que versa sobre a compra e venda de imóveis registrados em Barreiras, no ano de 2009, no valor de quase R$ 3,4 milhões. O caso envolve a venda de um imóvel duas vezes, para pessoas diferentes. A decisão do juiz foi em condenar os réus a pagar R$ 2,8 milhões, mais a quantia de R$ 85 mil, acrescidos de juros desde fevereiro de 2011 até os dias atuais, atendendo ao pedido do autor da ação. A decisão foi proferida em maio de 2019. Um dos advogados do autor da ação, José Edvaldo Gregorutti, é o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, delator da Operação Faroeste (veja aqui). 

A segunda representação é movida pela Sato Aviação Agrícola, autora de uma ação de execução. Em um embargo de declaração interposto por José Volter Laurindo de Castilhos e Leandro Volter Laurindo de Castilhos, o juiz extinguiu a ação de execução, movida por um serviço de pulverização agrícola, com pagamento realizado por notas promissórias. Os autores alegavam que a relação era consumerista, que houve excesso de execução, e que o caso deveria ser analisado a partir do Código de Defesa do Consumidor.

RESPOSTA

Em resposta ao Bahia Notícias, João Batista Alcântara Filho disse que desconhece sindicância instaurada contra ele, enquanto magistrado e no exercício do cargo.

“Entretanto, tenho de dizer, que o exercício do cargo de magistrado está sujeito a irresignações quanto a decisões proferidas e estas reclamações podem gerar sindicâncias e processos administrativos disciplinares em desfavor de qualquer magistrado, seja porque o magistrado contraria interesses, seja em decorrência de erros cometidos diante do ser humano que é o julgador”, diz, em nota.

 

“Todas as decisões proferidas por mim, no exercício do meu cargo, são baseadas nos documentos constantes dos autos e estão de acordo com a interpretação que a lei autoriza, visto que o artigo 41 da Lei Complementar 35/1979( LOMAN) estabelece que “Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional indica que o magistrado independente é aquele que julga segundo a justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos”, completa o magistrado.

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