Ex-prefeitos com contas rejeitadas tentam sobreviver nas urnas

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) enviaram ao Tribunal Regional Eleitoral, em 24 de setembro, as listas com 1.737 rejeiçoes nas prestações de contas que podem resultar em uma inelegibilidade no pleito deste ano. O bahia.ba teve acesso a relação e encontrou dois casos – em São Sebastião do Passé e Candeias – que, mesmo com este impeditivo, o ex-gestor condenado registrou candidatura para concorrer às eleições de novembro. Há precedentes de que estes podem conseguir sobreviver eleitoralmente até o primeiro turno, em 15 de novembro

Ex-prefeita entre 2005 e 2012, Tânia Portugal (PCdoB) tentou se candidatar em 2016, mas viu o pleito ser frustrado exatamente por ter a prestação de contas de 2012 rejeitada. Ela concorre este ano com Angelo Santana (Republicanos), Evaldo Pires (Pros), Nilza da Mata (PP), pastor Capitão Anderson (Avante). Tânia Portugal apresentou problemas nas contas referentes a 2011 e 2012, conforme os processos 08007-12 e 11.421-13.

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Francisco Conceição, conhecido como sargento Francisco, foi eleito em 2012 e teve duas contas rejeitas, em 2012 e 2013, conforme os processos 08742-13 e 07767-14. Não concorreu na eleição passada, em 2016. Na gestão do município,ele sucedeu Maria Maia, também condenada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Foram apresentadas irregularidades nas contas em 2011 e 2012, ano em que foi afastada da prefeitura.

Então presidente da Câmara, Sargento Francisco assumiu o executivo naquela ocasião e concorre agora com o atual prefeito, Dr. Pitágoras (PP), Fernando Calmon (PSD), Lucimeire (PSL), Luís Peixoto (PTB), Márcia Gomes (PSDB), Preto Oliveira (DC) e a ex-prefeita Tonha Magalhães(DEM).

Em Salvador, o ex-prefeito João Henrique Carneiro entrou na lista entregue ao Tribunal Regional Eleitoral por irregularidades nas contas de 2009, 2011 e 2012. JH não é candidato este ano.Outro que não concorre este ano mas merece menção é Altamirando de Jesus Santos, de Gongogi, na região cacaueira. A corte de contas apontou irregularidades nas contas de seis anos seguidos (2011-2016).

Muitos requisitos

Segundo a advogada especializada em Direito Eleitoral Deborah Guirra, a impugnação da candidatura por rejeições de contas envolve muitos requisitos, ao contrário do caso do candidato condenado por improbidade administrativa. Deborah Guirra explica que cabe à Justiça Eleitoral, e não aos tribunais de contas, a última decisão sobre se a pessoa tem condições legais de se candidatar ou não.

“É preciso ver se a irregularida é sanával ou insanável. A sanável é a condenação por um erro menor (tipo falta de um documento), não tem dolo, não houve desvio de recursos”, explicou. Em alguns casos, o candidato ou a candidata recorre à Justiça e suspende a condenação na corte de contas.

Na Bahia, as eleições de 2016 registraram um caso emblemático. Fernando Gomes (PTC) respondia a quatro processos condenações no TCU e, mesmo tendo a candidatura indeferida, foi às urnas, obtendo 47,94% dos votos. Conseguiu no Judiciário manter a candidatura, tomou posse, exerceu o mandato e novamente se candidata em 2020.

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