Caso Queiroz: MP começa a devolver celulares apreendidos

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Cerca de três meses depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular as decisões proferidas em primeira instância no processo sobre o suposto esquema de “rachadinha” que incluía o nome do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o de seu assessor Fabrício Queiroz, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) iniciou a devolução de objetos apreendidos durante a apuração.

Entre as peças que já estão sendo recolhidas pelos donos dos itens apreendidos estão os celulares. O fato decorre de que, com anulação das decisões proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para apreender os celulares e usar as mensagens obtidas nos equipamentos foi anulada, fazendo com que os itens tenham que ser devolvidos.

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SOBRE A ANULAÇÃO
No dia 9 de novembro do ano passado, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) para anular a investigação das chamadas “rachadinhas”.

Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do colegiado que negou, em março de 2021, pedidos para anular todas as medidas tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu o inquérito na primeira instância.

Desde junho de 2020, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro transferiu o caso para segunda instância, o STJ analisava uma série de desdobramentos da decisão. No julgamento de novembro, o colegiado bateu o martelo sobre a impossibilidade de aproveitamento das provas colhidas mediante autorização do juiz de primeira instância.

A análise foi influenciada pelo sinal verde dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a tese dos “mandatos cruzados”, usada pela defesa do senador, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto que dê direito à prerrogativa.

Os ministros João Noronha (que abriu a divergência em relação ao relator Reynaldo Soares da Fonseca), Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram para anular todas as medidas autorizadas em primeira instância. Em seu voto, Noronha disse que a condução das medidas cautelares preparatórias pelo juiz da 27ª Vara Criminal do Rio foi “despida de aparência de regularidade”.

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