STJ condena revista e jornalista a indenizarem Michelle por insinuarem traição conjugal em texto

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, participa do Seminário Internacional da Primeira Infância - O Melhor Investimento para Desenvolver uma Nação, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília.
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, e um jornalista do veículo de comunicação deverão pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 10 mil em indenização para a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro (PL), por dano moral.

O caso corre na Justiça desde 2020, quando a revista publicou uma nota intitulada: “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”. A  decisão por unanimidade se dá no âmbito de um recurso apresentado por Michelle contra decisões anteriores de instâncias inferiores que deram ganho de causa à revista.

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Insinuações – A ação movida pela ex-primeira-dama alega que a revista fez insinuações sobre o seu casamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além de insinuar um “caso extraconjugal” com o então ministro da Cidadania, Osmar Terra. A matéria dizia ainda que Michelle “viajava sozinha pelo país com o ministro Osmar Terra”.

Na ação, os advogados de Michelle alegaram que a revista e o jornalista “veicularam notícia puramente especulativa sobre a integridade e caráter da autora, afirmando ao leitor de maneira sorrateira e tendenciosa que havia sido infiel em seu matrimônio”.

Em sua defesa, a revista alegou que as informações eram verdadeiras e negou “qualquer insinuação de caso extraconjugal” A IstoÉ ainda justificou a publicação da nota como conteúdo de “repercussão política e interesse político”, já que também tratava da troca do ministro da Cidadania à época.

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