Justiça Federal nega liminar que pedia afastamento do diretor do Inep por Bruno Leite

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A Justiça Federal indeferiu, nesta quinta-feira (18), o pedido de tutela provisória de urgência impetrado pelo Educafro para que o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas, fosse afastado do cargo. 

A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, que considerou as denúncias de movimentos ligados à educação insuficientes para o afastamento de Dupas do Inep. O órgão é responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o país.

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No entendimento do magistrado, as alegações estão numa fase “incipiente do feito, prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos questionados”. 

O deferimento da liminar através da ação exigiria, nas palavras do juiz, “a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC”.

Em sua decisão ele alegou que “a matéria em análise demanda maior aprofundamento, com a realização de amplo contraditório” e disse entender que o afastamento de Dupas poderia prejudicar a realização da primeira etapa do Enem, marcada para o próximo domingo (21).

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