O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de uma mulher trans para que o plano de saúde cobrisse uma cirurgia de redesignação sexual. A justificativa é a de que o procedimento foi considerado “exclusivamente estético”.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista atendeu a um pedido do plano de saúde Sul América, que havia perdido o processo em primeira instância. A mulher transexual (que nasceu com o sexo masculino, mas se identifica como mulher) entrou com um pedido na primeira instância para que a Sul América pagasse a cirurgia.
De acordo com o portal G1, a mulher trans apresentou documentos médicos e laudos psiquiátricos para comprovar que passava dificuldades para se identificar com o próprio corpo.
A seguradora, por sua vez, alegou que a cobertura da cirurgia não integra o rol de obrigatoriedade de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que lista os atendimentos que devem necessariamente ser cobertos pelos planos privados.
Nas palavras da Sul América, o tratamento de redesignação sexual (mudança do órgão sexual) é “puramente estético” e apontou outros tratamentos possíveis como hormonioterapia e consultas interdisciplinares.
Em sua decisão, Galdino Toledo Júnior, desembargador da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, afirmou que a transexualidade é “opção pessoal”. O magistrado também apontou em seu texto que transexualidade “não constitui doença tratável”, por isso a Sul América não precisaria pagar pela cirurgia.